quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Prazo para liquidação de operações do Pronaf com rebate de 70% é prorrogado até dia 30 de dezembro


Família assentada em Fortuna, município de Jericó
O prazo para liquidação com rebate de operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), foi prorrogado para 30 de dezembro. 
Outra alteração processada, trata-se do percentual de rebate para liquidação, que passa a ser de 70% sobre o saldo devedor atualizado conforme a resolução nº 4.298 . 
Poderão ser enquadradas as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2010, que tenham como finalidade custeio ou investimento e estavam em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013. 
Com relação à apuração do valor para liquidação, o saldo devedor será recalculado com base nos encargos financeiros contratuais vigentes para a situação de normalidade até a data da liquidação, sem aplicação de bônus de adimplência contratual, sem computo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento; 
Já o rebate na liquidação de 70% sobre o saldo devedor atualizado será em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.

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